Série C - Profissional :: 2017
PARA O BIÊNIO 2017 / 2018
I – DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 1º - Poderão participar da competição, desde que estejam em situação regular junto a FERJ e não tenham impedimentos legais:
1 - As associações já pertencentes à Série C em situação regular com a FERJ e sem impedimentos com a justiça desportiva;
2 - As associações regularizadas no prazo estabelecido pelo conselho arbitral do Campeonato a ser disputado.
II – DA FORMA DE DISPUTA
Art. 2º - O Campeonato será disputado em fases Preliminar, Principal e Final, no período compreendido de Abril a Julho para a fase preliminar, e de Julho a Novembro para as fases principal e final, sendo que para o campeonato de 2017, não haverá disputa da fase preliminar.
§ 1º - Da Fase Preliminar de 2018 poderão participar, desde que sem impedimentos legais, somente as seguintes associações:
1 - As associações pertencentes à Série C, que no campeonato de 2017, não estavam em condição regular, com a FERJ ou com pendencias que impediram a sua participação, que se regularizem dentro do prazo estabelecido pelo conselho arbitral;
2 - As associações amadoras profissionalizadas com as diretrizes estabelecidas pela assembleia Geral de 2016, regularizadas no prazo concedido pelo conselho arbitral do Campeonato a ser disputado;
3 - As associações da Série B2 que desistam ou não participem, ou seja, excluídas da competição em 2017.
Art. 3º - Na Fase Preliminar as associações serão distribuídas em no máximo 2 (dois) grupos formados mediante sorteio, com as equipes jogando entre si, dentro do grupo, em turno e returno.
Parágrafo único – O número de associações que comporá cada grupo da primeira fase será determinado pelo DCO em função do número de associações em condição de participação.
Art. 4º - Ao final da Fase Preliminar estarão classificadas para a Fase Principal, as duas associações melhores classificadas observadas os seguintes critérios.
1 - A primeira colocada de cada Grupo, na hipótese de haver 2 (dois) grupos nesta fase;
2 – As 2 (duas) primeiras colocadas do grupo na hipótese de haver apenas 1 (um) grupo nesta fase.
Art. 6º - A Fase Principal será formada por número máximo de 17 (dezessete) associações para o Campeonato de 2018, a saber:
1 – As associações pertencentes à Série C que tenham participado do Campeonato de 2017, classificadas na Geral da 5º a 17º posições, que se mantenham em situação regular;
2 - As duas associações submetidas ao descenso da Série B2, que se mantenham em situação regular;
3 - As duas Associações classificadas na fase preliminar.
§ 1º - No caso de desistência ou impedimento dentre os classificados para a Fase Principal conforme art. 6º, a(s) vaga(s) será preenchida(s) pela(s) associação de classificação imediatamente inferior na fase preliminar, dentro do grupo, ou por índice técnico levando em consideração a classificação imediatamente inferior comparativa entre os classificados na mesmo posição;
§ 2º - Considera-se índice técnico a soma da media dos pontos ganhos com a média do saldo de Gols.
Art. 7º - A Fase Principal será disputada em 2 turnos, com grupos estabelecidos mediante sorteio.
GRUPO A
Viva Rio/Pérolas Negras
Teresópolis FC
Paduano EC
Itaperuna
Tomazinho FC
CIG 7 de Abril
Campo Grande AC
GRUPO A
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GRUPO B
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Viva Rio/Pérolas Negras
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Riostrense EC
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Teresópolis FC
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União de Marechal Hermes FC
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Paduano EC
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Campos AA
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Itaperuna
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ISQL Brasileirinho CS
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Tomazinho FC
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Heliópolis AC
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Paraíba do Sul FC
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Casimiro de Abreu EC
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CIG 7 de Abril
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Itaboraí Profute FC
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Campo Grande AC
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EC Miguel Couto
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EC Resende
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§1° - O Primeiro turno será disputado pelo confronto direto das associações dentro do próprio grupo, em turno único;
§ 2° - O Segundo turno será disputado pelo cruzamento das associações de um Grupo A com as do outro Grupo B, em turno único, em confronto direto.
Art. 8º - Ao final do segundo turno a primeira colocada de cada um dos grupos estará automaticamente classificada para a Série B do campeonato do ano seguinte.
Art. 9º - A Fase Final será disputada para decidir o título de campeão (Grupo C) e para classificar as duas outras associações que terão direito ao acesso para a Série B2 do campeonato do ano subsequente (Grupo D e E):
GRUPO C
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GRUPO D
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GRUPO E
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1º A
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2º A
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2º B
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1º B
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3º B
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3º A
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§ 1° - O título de campeão será decidido pela primeira colocada do Grupo C, composto pela primeira colocada do Grupo A e pela primeira colocada do Grupo B, jogando entre si, duas partidas, em sistema de ida e volta;
§ 2° - Será declarada campeã Estadual da Série C de Profissionais a associação melhor classificada, ao final da segunda partida deste grupo (Grupo C);
§ 3° - Para as partidas do Grupo C, terá a vantagem de indicar o mando de campo da primeira partida, a associação que tiver conquistado maior número de pontos na Fase Principal, somados os pontos obtidos no primeiro e segundo turno dessa fase, aplicando os critérios de desempate do Art. 11 quando couber;
§ 4° - Ao final das duas partidas do Grupo C, em empate em pontos ganhos e saldo de gols, a decisão dar-se-á pela cobrança de pênaltis, de acordo com as regras da FIFA.
Art. 10 - As associações colocadas respectivamente em 2º e 3º lugar de cada grupo da Fase Principal comporão os Grupos D e E e jogarão entre si, dentro do grupo, duas partidas, em sistema de ida e volta, para a disputa das outras duas vagas de acesso a Série B2 do campeonato do ano subsequente.
§ 1° - Para as partidas dos Grupos D e E, terão a vantagem de indicar o mando de campo da primeira partida e jogar por empate em pontos ganhos e saldo de Gols, as associações classificadas em segundo lugar nos seus respectivos grupos, ao final da Fase Principal.
GRUPO D
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GRUPO E
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2º A
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2º B
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3º B
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3º A
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III – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 11 - Ao final da Fase Preliminar e returno da Fase Principal, havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações, dentro do grupo, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
1 - Maior número de vitórias na fase;
2 - Melhor saldo de gols na fase;
3 - Maior número de gols pró na fase;
4 - Menor número de cartões amarelos e vermelhos, durante todo o campeonato, somados os cartões dos atletas e expulsões de membros da comissão técnica;
5 - Sorteio na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.
Parágrafo único: - Cada cartão vermelho ou expulsão equivale a 3 cartões amarelos.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 12 - A classificação final do campeonato será da seguinte forma:
1 - A campeã e a vice-campeã serão, respectivamente, a primeira e a segunda colocada;
2 - A terceira e a quarta colocada serão, respectivamente, as vencedoras dos Grupos D e E, aplicados os critérios de desempate, quando couber, em função das colocações na Fase Principal;
3 - A quinta e a sexta colocada serão, respectivamente, as perdedoras dos Grupos D e E, aplicados os critérios de desempate, quando couber, em função da colocação na Fase Principal;
4 - Do 5º ao 17ª lugares a classificação será apurada de acordo com a colocação na Fase Principal;
5 - Do décimo sétimo ao último lugar a classificação será apurada por índice técnico dentre as associações não classificadas para a Fase Principal.
V – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO DE JOGO
§ 1º - Para a primeira partida de cada fase, as inscrições terminam no quinto dia que anteceder o início da fase. A inscrição para qualquer outra partida somente será válida se realizada até o segundo dia que a anteceder;
§ 2º - Somente poderão constar da relação de jogo e participar de uma partida atletas com idade inferior a 23 anos ou que completem 23 anos no ano da competição (nascidos até 1994 para o campeonato de 2017 e até 1995 para o campeonato de 2018), admitida a exceção, na mesma partida, de até 05 (cinco) atletas acima deste limite de idade;
§ 3º - Cada associação somente poderá inscrever, para cada uma das fases (Preliminar ou Principal) 30 atletas, mais 3 goleiros, que poderão ser substituídos, na forma do RGC.
VI – DA TABELA
Art. 14 - A tabela será elaborada pelo Departamento de Competições (DCO), com base em tabela numérica, com as equipes ocupando cada posição, mediante sorteio, sendo considerada mandante a associação colocada a esquerda da tabela.
VII – DOS INGRESSOS
Art. 15 – Os ingressos serão confeccionados por autorização da FERJ, na carga (quantidade) solicitada pelos clubes detentores do mando de campo, devendo a solicitação ser feita até o segundo dia que anteceder o jogo anterior, após o que caberá ao DCO da FERJ determinar a carga, ficando estabelecido em qualquer caso o mínimo de 200 ingressos.
VIII – DA RECEITA DAS PARTIDAS
Art. 16 – A renda líquida de cada partida será do mandante de campo, ficando desde já estabelecida uma receita bruta mínima correspondente à venda de 200 ingressos, calculados sobre o preço do valor de uma arquibancada inteira, podendo a associação detentora do mando de campo dispor destes ingressos da forma como melhor lhe convier.
§ 1º - Na hipótese de estádio com laudos de segurança com autorização de público inferior a 200 ingressos, a renda mínima bruta será considerada pelo número total de público autorizado, considerando o valor de uma arquibancada inteira;
§ 2º - O valor dos ingressos será determinado exclusivamente pelo clube mandante.
IX - DAS DESPESAS DAS PARTIDAS
X – DO ACESSO
Art. 18 – Ao final do returno dos Grupos C, D e E, as associações classificadas, respectivamente, em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, poderão ter acesso à Série B2 de Profissionais, desde que sem impedimentos legais.
Parágrafo único - A associação que tenha obtido classificação para ascender à Série B2, mas que apresente impedimento legal não sanado até 30 dias do início do campeonato, será considerada inabilitada e estará impedida de participar da competição, sendo a sua vaga preenchida pela associação de classificação imediatamente inferior que apresente condições legais.
XI– DAS PENALIDADES E DOS CARTÕES AMARELOS
Art. 19 - O não pagamento das despesas de uma partida quando do fechamento do borderô, sujeitará o infrator, independentemente das sanções disciplinares de competência da Justiça Desportiva, às seguintes penas administrativas, a serem aplicadas pelo DCO, observadas ainda as disposições do art. 20.
1ª ocorrência: perda de 01 (hum) mando de campo;
2ª ocorrência: perda de 02 (dois) mandos de campo;
3ª ocorrência: suspensão do campeonato até quitação dos débitos.
§ 1º - Enquanto perdurar a suspensão, a equipe punida perderá os jogos programados para esse período pelo escore de 3 x 0, não sendo este resultado considerado para a apuração do índice técnico;
§ 2º - A perda do mando de campo, estabelecida em função de penalidade administrativa ou determinada pela Justiça Desportiva, mantém todas as obrigações da associação, sejam administrativas e/ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.
Art. 20 - As associações que não estiverem em situação regular junto à FERJ no início do campeonato ou no transcurso do mesmo poderão ser suspensas do campeonato até a regularização da pendência existente, sendo declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 em todos os jogos constantes da tabela durante o período de suspensão.
§ 1º – A persistência da suspensão por mais duas rodadas consecutivas, ou três de maneira alternada, acarretará na eliminação da competição e multa administrativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser aplicada pela DCO, independentemente das sanções previstas no CBJD, imposta pela Justiça Desportiva;
§ 2º - Em caso de eliminação da competição os resultados porventura obtidos em jogos anteriores, na mesma fase, serão anulados e os respectivos adversários considerados vencedores pelo escore de 3 x 0, sem que este resultado seja computado na apuração do índice técnico;
§ 3º - O prazo para regularização de qualquer pendência que tenha motivado a suspensão da participação de uma associação do campeonato fica limitado até o terceiro dia que anteceder cada partida da respectiva associação.
Art. 21 - A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, ou a falta de médico do clube mandante para atender os atletas durante a partida, ou a falta de serviço de atendimento ao torcedor (SAT) no estádio, ensejará a não realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0, após decisão do TJD.
Parágrafo único – A não realização de uma partida não isenta o mandante do pagamento das despesas dela primeira decorrentes.
Art. 22 - Ao término da Fase Preliminar e do returno da Fase Principal, serão “zeradas” as advertências por cartão amarelo, desde que não seja a terceira advertência.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 – A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação implica na impossibilidade de realização da partida no estádio do mandante, devendo ser realizada em outro estádio, mesmo que sem a presença de público e venda de ingressos, cabendo à FERJ a indicação desse local, obrigando o clube mandante a jogar suas partidas para onde forem marcadas, exceto se apresentar estádio outro, dentro dos prazos, e que atenda à legislação.
Art. 24 - As associações que tenham concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições.
Art. 25 - A interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Competições (DCO) da FERJ.
Art. 26 - A FERJ detém todos os direitos do campeonato, podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.
Art. 27 - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste Regulamento, para que o Ouvidor da competição receba manifestações sobre o mesmo, nos termos do art. 9º § 1º, da Lei 10.671/03, através do e-mail: ouvidoriac@fferj.com.br. ou carta endereçada a Rua Radialista Waldir Amaral, 20 – Maracanã – Rio de Janeiro (Ouvidor: Sandro Maurício de Abreu Trindade).
Art. 28 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelo TJD na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Regulamento.
Art. 29 – Esta competição deverá obedecer, além destas normas, o Regulamento Geral das Competições da FERJ.
Art. 30 – Este regulamento foi aprovado por decisão do Conselho Arbitral em reunião realizada em 09 de Maio de 2017.
Art. 31 – O DCO expedirá normas reguladoras da premiação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2017.
Marcelo Carlos Nascimento Vianna
Diretor de Competições da FERJ
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