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sábado, 17 de junho de 2017

REGULAMENTO DO CAMPEONATO ESTADUAL DA SÉRIE C DE PROFISSIONAIS PARA O BIÊNIO 2017 / 2018



Série C - Profissional :: 2017

REGULAMENTO DO CAMPEONATO ESTADUAL DA SÉRIE C DE PROFISSIONAIS
PARA O BIÊNIO 2017 / 2018


I – DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 1º - Poderão participar da competição, desde que estejam em situação regular junto a FERJ e não tenham impedimentos legais:

1 - As associações já pertencentes à Série C em situação regular com a FERJ e sem impedimentos com a justiça desportiva;
2 - As associações regularizadas no prazo estabelecido pelo conselho arbitral do Campeonato a ser disputado.


II – DA FORMA DE DISPUTA

Art. 2º - O Campeonato será disputado em fases Preliminar, Principal e Final, no período compreendido de Abril a Julho para a fase preliminar, e de Julho a Novembro para as fases principal e final, sendo que para o campeonato de 2017, não haverá disputa da fase preliminar.

§ 1º - Da Fase Preliminar de 2018 poderão participar, desde que sem impedimentos legais, somente as seguintes associações:

1 - As associações pertencentes à Série C, que no campeonato de 2017, não estavam em condição regular, com a FERJ ou com pendencias que impediram a sua participação, que se regularizem dentro do prazo estabelecido pelo conselho arbitral;
2 - As associações amadoras profissionalizadas com as diretrizes estabelecidas pela assembleia Geral de 2016, regularizadas no prazo concedido pelo conselho arbitral do Campeonato a ser disputado;
3 - As associações da Série B2 que desistam ou não participem, ou seja, excluídas da competição em 2017.

Art. 3º - Na Fase Preliminar as associações serão distribuídas em no máximo 2 (dois) grupos formados mediante sorteio, com as equipes jogando entre si, dentro do grupo, em turno e returno.

Parágrafo único – O número de associações que comporá cada grupo da primeira fase será determinado pelo DCO em função do número de associações em condição de participação.

Art. 4º - Ao final da Fase Preliminar estarão classificadas para a Fase Principal, as duas associações melhores classificadas observadas os seguintes critérios.

1 - A primeira colocada de cada Grupo, na hipótese de haver 2 (dois) grupos nesta fase;
2 – As 2 (duas) primeiras colocadas do grupo na hipótese de haver apenas 1 (um) grupo nesta fase.

Art. 6º - A Fase Principal será formada por número máximo de 17 (dezessete) associações para o Campeonato de 2018, a saber:

1 – As associações pertencentes à Série C que tenham participado do Campeonato de 2017, classificadas na Geral da 5º a 17º posições, que se mantenham em situação regular;
2 - As duas associações submetidas ao descenso da Série B2, que se mantenham em situação regular;
3 - As duas Associações classificadas na fase preliminar.

§ 1º - No caso de desistência ou impedimento dentre os classificados para a Fase Principal conforme art. 6º, a(s) vaga(s) será preenchida(s) pela(s) associação de classificação imediatamente inferior na fase preliminar, dentro do grupo, ou por índice técnico levando em consideração a classificação imediatamente inferior comparativa entre os classificados na mesmo posição;

§ 2º - Considera-se índice técnico a soma da media dos pontos ganhos com a média do saldo de Gols.

Art. 7º - A Fase Principal será disputada em 2 turnos, com grupos estabelecidos mediante sorteio.

GRUPO A

Viva Rio/Pérolas Negras
Teresópolis FC
Paduano EC
Itaperuna
Tomazinho FC

Paraíba do Sul FC

CIG 7 de Abril
Campo Grande AC

GRUPO A
GRUPO B
Viva Rio/Pérolas Negras
Riostrense EC
Teresópolis FC
União de Marechal Hermes FC
Paduano EC
Campos AA
Itaperuna
ISQL Brasileirinho CS
Tomazinho FC
Heliópolis AC
Paraíba do Sul FC
Casimiro de Abreu EC
CIG 7 de Abril
Itaboraí Profute FC
Campo Grande AC
EC Miguel Couto
EC Resende     
















§1° - O Primeiro turno será disputado pelo confronto direto das associações dentro do próprio grupo, em turno único;

§ 2° - O Segundo turno será disputado pelo cruzamento das associações de um Grupo A com as do outro Grupo B, em turno único, em confronto direto.

Art. 8º - Ao final do segundo turno a primeira colocada de cada um dos grupos estará automaticamente classificada para a Série B do campeonato do ano seguinte.

Art. 9º - A Fase Final será disputada para decidir o título de campeão (Grupo C) e para classificar as duas outras associações que terão direito ao acesso para a Série B2 do campeonato do ano subsequente (Grupo D e E):



GRUPO C
GRUPO D
GRUPO E
1º A
2º A
2º B
1º B
3º B
3º A

§ 1° - O título de campeão será decidido pela primeira colocada do Grupo C, composto pela primeira colocada do Grupo A e pela primeira colocada do Grupo B, jogando entre si, duas partidas, em sistema de ida e volta;

§ 2° - Será declarada campeã Estadual da Série C de Profissionais a associação melhor classificada, ao final da segunda partida deste grupo (Grupo C);

§ 3° - Para as partidas do Grupo C, terá a vantagem de indicar o mando de campo da primeira partida, a associação que tiver conquistado maior número de pontos na Fase Principal, somados os pontos obtidos no primeiro e segundo turno dessa fase, aplicando os critérios de desempate do Art. 11 quando couber;

§ 4° - Ao final das duas partidas do Grupo C, em empate em pontos ganhos e saldo de gols, a decisão dar-se-á pela cobrança de pênaltis, de acordo com as regras da FIFA.

Art. 10 - As associações colocadas respectivamente em 2º e 3º lugar de cada grupo da Fase Principal comporão os Grupos D e E e jogarão entre si, dentro do grupo, duas partidas, em sistema de ida e volta, para a disputa das outras duas vagas de acesso a Série B2 do campeonato do ano subsequente.

§ 1° - Para as partidas dos Grupos D e E, terão a vantagem de indicar o mando de campo da primeira partida e jogar por empate em pontos ganhos e saldo de Gols, as associações classificadas em segundo lugar nos seus respectivos grupos, ao final da Fase Principal.


GRUPO D
GRUPO E
2º A
2º B
3º B
3º A




III – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 11 - Ao final da Fase Preliminar e returno da Fase Principal, havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações, dentro do grupo, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

1 - Maior número de vitórias na fase;
2 - Melhor saldo de gols na fase;
3 - Maior número de gols pró na fase;
4 - Menor número de cartões amarelos e vermelhos, durante todo o campeonato, somados os cartões dos atletas e expulsões de membros da comissão técnica;
5 - Sorteio na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.

Parágrafo único: - Cada cartão vermelho ou expulsão equivale a 3 cartões amarelos.


IV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 12 - A classificação final do campeonato será da seguinte forma:

1 - A campeã e a vice-campeã serão, respectivamente, a primeira e a segunda colocada;
2 - A terceira e a quarta colocada serão, respectivamente, as vencedoras dos Grupos D e E, aplicados os critérios de desempate, quando couber, em função das colocações na Fase Principal;
3 - A quinta e a sexta colocada serão, respectivamente, as perdedoras dos Grupos D e E, aplicados os critérios de desempate, quando couber, em função da colocação na Fase Principal;
4 - Do 5º ao 17ª lugares a classificação será apurada de acordo com a colocação na Fase Principal;
5 - Do décimo sétimo ao último lugar a classificação será apurada por índice técnico dentre as associações não classificadas para a Fase Principal.

V – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 13 – O prazo limite para inscrição dos atletas será o penúltimo dia útil que anteceder a segunda Rodada do returno da fase principal, sendo vedada a inscrição de qualquer atleta na competição a partir dessa data.

§ 1º - Para a primeira partida de cada fase, as inscrições terminam no quinto dia que anteceder o início da fase. A inscrição para qualquer outra partida somente será válida se realizada até o segundo dia que a anteceder;

§ 2º - Somente poderão constar da relação de jogo e participar de uma partida atletas com idade inferior a 23 anos ou que completem 23 anos no ano da competição (nascidos até 1994 para o campeonato de 2017 e até 1995 para o campeonato de 2018), admitida a exceção, na mesma partida, de até 05 (cinco) atletas acima deste limite de idade;

§ 3º - Cada associação somente poderá inscrever, para cada uma das fases (Preliminar ou Principal) 30 atletas, mais 3 goleiros, que poderão ser substituídos, na forma do RGC.


VI – DA TABELA

Art. 14 - A tabela será elaborada pelo Departamento de Competições (DCO), com base em tabela numérica, com as equipes ocupando cada posição, mediante sorteio, sendo considerada mandante a associação colocada a esquerda da tabela.


VII – DOS INGRESSOS

Art. 15 – Os ingressos serão confeccionados por autorização da FERJ, na carga (quantidade) solicitada pelos clubes detentores do mando de campo, devendo a solicitação ser feita até o segundo dia que anteceder o jogo anterior, após o que caberá ao DCO da FERJ determinar a carga, ficando estabelecido em qualquer caso o mínimo de 200 ingressos.


VIII – DA RECEITA DAS PARTIDAS

Art. 16 – A renda líquida de cada partida será do mandante de campo, ficando desde já estabelecida uma receita bruta mínima correspondente à venda de 200 ingressos, calculados sobre o preço do valor de uma arquibancada inteira, podendo a associação detentora do mando de campo dispor destes ingressos da forma como melhor lhe convier.

§ 1º - Na hipótese de estádio com laudos de segurança com autorização de público inferior a 200 ingressos, a renda mínima bruta será considerada pelo número total de público autorizado, considerando o valor de uma arquibancada inteira;

§ 2º - O valor dos ingressos será determinado exclusivamente pelo clube mandante.


IX - DAS DESPESAS DAS PARTIDAS

Art. 17 – As despesas serão de responsabilidade dos clubes detentores do mando de campo, englobando todos os itens constantes do borderô financeiro dos jogos e ainda os previstos no Regulamento Geral das Competições da FERJ.


X – DO ACESSO

Art. 18 – Ao final do returno dos Grupos C, D e E, as associações classificadas, respectivamente, em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, poderão ter acesso à Série B2 de Profissionais, desde que sem impedimentos legais.

Parágrafo único - A associação que tenha obtido classificação para ascender à Série B2, mas que apresente impedimento legal não sanado até 30 dias do início do campeonato, será considerada inabilitada e estará impedida de participar da competição, sendo a sua vaga preenchida pela associação de classificação imediatamente inferior que apresente condições legais.


XI– DAS PENALIDADES E DOS CARTÕES AMARELOS

Art. 19 - O não pagamento das despesas de uma partida quando do fechamento do borderô, sujeitará o infrator, independentemente das sanções disciplinares de competência da Justiça Desportiva, às seguintes penas administrativas, a serem aplicadas pelo DCO, observadas ainda as disposições do art. 20.

1ª ocorrência: perda de 01 (hum) mando de campo;
2ª ocorrência: perda de 02 (dois) mandos de campo;
3ª ocorrência: suspensão do campeonato até quitação dos débitos.

§ 1º - Enquanto perdurar a suspensão, a equipe punida perderá os jogos programados para esse período pelo escore de 3 x 0, não sendo este resultado considerado para a apuração do índice técnico;

§ 2º - A perda do mando de campo, estabelecida em função de penalidade administrativa ou determinada pela Justiça Desportiva, mantém todas as obrigações da associação, sejam administrativas e/ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.

Art. 20 - As associações que não estiverem em situação regular junto à FERJ no início do campeonato ou no transcurso do mesmo poderão ser suspensas do campeonato até a regularização da pendência existente, sendo declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 em todos os jogos constantes da tabela durante o período de suspensão.

§ 1º – A persistência da suspensão por mais duas rodadas consecutivas, ou três de maneira alternada, acarretará na eliminação da competição e multa administrativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser aplicada pela DCO, independentemente das sanções previstas no CBJD, imposta pela Justiça Desportiva;

§ 2º - Em caso de eliminação da competição os resultados porventura obtidos em jogos anteriores, na mesma fase, serão anulados e os respectivos adversários considerados vencedores pelo escore de 3 x 0, sem que este resultado seja computado na apuração do índice técnico;

§ 3º - O prazo para regularização de qualquer pendência que tenha motivado a suspensão da participação de uma associação do campeonato fica limitado até o terceiro dia que anteceder cada partida da respectiva associação.

Art. 21 - A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, ou a falta de médico do clube mandante para atender os atletas durante a partida, ou a falta de serviço de atendimento ao torcedor (SAT) no estádio, ensejará a não realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0, após decisão do TJD.

Parágrafo único – A não realização de uma partida não isenta o mandante do pagamento das despesas dela primeira decorrentes.

Art. 22 - Ao término da Fase Preliminar e do returno da Fase Principal, serão “zeradas” as advertências por cartão amarelo, desde que não seja a terceira advertência.


XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 – A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação implica na impossibilidade de realização da partida no estádio do mandante, devendo ser realizada em outro estádio, mesmo que sem a presença de público e venda de ingressos, cabendo à FERJ a indicação desse local, obrigando o clube mandante a jogar suas partidas para onde forem marcadas, exceto se apresentar estádio outro, dentro dos prazos, e que atenda à legislação.

Art. 24 - As associações que tenham concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições.

Art. 25 - A interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Competições (DCO) da FERJ.

Art. 26 - A FERJ detém todos os direitos do campeonato, podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.

Art. 27 - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste Regulamento, para que o Ouvidor da competição receba manifestações sobre o mesmo, nos termos do art. 9º § 1º, da Lei 10.671/03, através do e-mail: ouvidoriac@fferj.com.br. ou carta endereçada a Rua Radialista Waldir Amaral, 20 – Maracanã – Rio de Janeiro (Ouvidor: Sandro Maurício de Abreu Trindade).

Art. 28 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelo TJD na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Regulamento.

Art. 29 – Esta competição deverá obedecer, além destas normas, o Regulamento Geral das Competições da FERJ.

Art. 30 – Este regulamento foi aprovado por decisão do Conselho Arbitral em reunião realizada em 09 de Maio de 2017.

Art. 31 – O DCO expedirá normas reguladoras da premiação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2017.
Marcelo Carlos Nascimento Vianna
Diretor de Competições da FERJ

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